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Por que ser um doador?

O Instituto FRED tem 25 anos de tradição, sendo considerada umas das ONGs mais sérias do estado de Minas Gerais. Grandes empresas e instituições já patrocinaram nossas atividades que sempre tiveram suas contas aprovadas pelos órgão e tribunais públicos, bem como por suas auditorias. Doadores Pessoa Física e Jurídica já doaram recursos com ou sem desconto no imposto de renda. Nosso financeiro e administração é reconhecida pela transparência e correção na prestação de contas. Ajudamos a milhares de famílias em situação de vulnerabilidade social que encontram apoio junto ao nosso Instituto e suas ações sociais e cidadãs.

Doe com desconto do imposto de renda PF

Doe através da Lei Rouanet com desconto no Imposto de Renda.

Com os dados de sua declaração acesse Lei Rouanet Pessoa Física para o simulador e para efetivar sua doação.

Acesse a calculadora aqui

Isenção fiscal

Projetos aprovados no Artigo 18 da Lei Rouanet podem ser patrocinados com 100% de isenção fiscal, tanto por pessoa jurídica quanto física.
Projetos aprovados no Artigo 26 da Lei Rouanet oferecem os seguintes limites de isenção fiscal:
80% do valor incentivado, no caso de doação.
60% do valor incentivado, no caso de patrocínio.
O Batimento do imposto se dá diretamente na DARF.
A aprovação do projeto pelo Ministério da Cultura pode ser confirmada por meio da sua publicação no DOU (Diário oficial da União)

Para pessoas físicas

Atenção! Somente contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa) podem se beneficiar deste incentivo fiscal, ou seja, contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Desconto Simplificado (Declaração Simplificada) não podem usufruir desse benefício.

1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado
2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos
3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até 31/12 e dentro do período de captação do projeto.)
4º passo: Comunicar ao proponente do projeto a efetivação do aporte, para, então, ele emita o recibo de mecenato (recibo de patrocínio/doação)
5º passo: No ano seguinte, ao preencher o formulário da declaração de Imposto de Renda, informar o valor do patrocínio/doação no campo “Lei Rouanet”
6º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação pelo período de até 6 anos

O valor destinado aportado no projeto será abatido na DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente ao seu Imposto de renda a recolher. No caso de direito à restituição, o valor aportado no projeto será acrescido no valor a ser restituído pelo Governo Federal.

Para Incentivar o Intituto FRED através da lei Rouanet faça contato conosco pelo nosso WhatsApp através do ícone no canto inferior à direita de sua tela.

Seja um doador sem benefício fiscal

Você pode doar depositando diretamente na conta do Instituto FRED utilizando o QR-Code abaixo. Abra o aplicativo so deu banco na transferência por PIX e aponte a câmera para o QR-Code.

 

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