O Instituto FRED tem 25 anos de tradição, sendo considerada umas das ONGs mais sérias do estado de Minas Gerais. Grandes empresas e instituições já patrocinaram nossas atividades que sempre tiveram suas contas aprovadas pelos órgão e tribunais públicos, bem como por suas auditorias. Doadores Pessoa Física e Jurídica já doaram recursos com ou sem desconto no imposto de renda. Nosso financeiro e administração é reconhecida pela transparência e correção na prestação de contas. Ajudamos a milhares de famílias em situação de vulnerabilidade social que encontram apoio junto ao nosso Instituto e suas ações sociais e cidadãs.
Doe através da Lei Rouanet com desconto no Imposto de Renda.
Com os dados de sua declaração acesse Lei Rouanet Pessoa Física para o simulador e para efetivar sua doação.
Isenção fiscal
Projetos aprovados no Artigo 18 da Lei Rouanet podem ser patrocinados com 100% de isenção fiscal, tanto por pessoa jurídica quanto física.
Projetos aprovados no Artigo 26 da Lei Rouanet oferecem os seguintes limites de isenção fiscal:
80% do valor incentivado, no caso de doação.
60% do valor incentivado, no caso de patrocínio.
O Batimento do imposto se dá diretamente na DARF.
A aprovação do projeto pelo Ministério da Cultura pode ser confirmada por meio da sua publicação no DOU (Diário oficial da União)
Para pessoas físicas
Atenção! Somente contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa) podem se beneficiar deste incentivo fiscal, ou seja, contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Desconto Simplificado (Declaração Simplificada) não podem usufruir desse benefício.
1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado
2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos
3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até 31/12 e dentro do período de captação do projeto.)
4º passo: Comunicar ao proponente do projeto a efetivação do aporte, para, então, ele emita o recibo de mecenato (recibo de patrocínio/doação)
5º passo: No ano seguinte, ao preencher o formulário da declaração de Imposto de Renda, informar o valor do patrocínio/doação no campo “Lei Rouanet”
6º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação pelo período de até 6 anos
O valor destinado aportado no projeto será abatido na DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente ao seu Imposto de renda a recolher. No caso de direito à restituição, o valor aportado no projeto será acrescido no valor a ser restituído pelo Governo Federal.
Para Incentivar o Intituto FRED através da lei Rouanet faça contato conosco pelo nosso WhatsApp através do ícone no canto inferior à direita de sua tela.
Você pode doar depositando diretamente na conta do Instituto FRED utilizando o QR-Code abaixo. Abra o aplicativo so deu banco na transferência por PIX e aponte a câmera para o QR-Code.